O Tratado de Lisboa entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, pondo assim termo a vários anos de negociações sobre questões institucionais.
O Tratado de Lisboa altera, sem os substituir, os tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia actualmente em vigor. O Tratado confere à União o quadro jurídico e os instrumentos necessários para fazer face a desafios futuros e responder às expectativas dos cidadãos.
1 – Uma Europa mais democrática e transparente, com um papel reforçado para o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, mais oportunidades para que os cidadãos façam ouvir a sua voz e uma definição mais clara de quem faz o quê aos níveis europeu e nacional.
Um papel reforçado para o Parlamento Europeu: o Parlamento Europeu, directamente eleito pelos cidadãos da União Europeia, dispõe de novos poderes importantes no que se refere à legislação e ao orçamento da União Europeia, bem como aos acordos internacionais. Em especial, em relação à maior parte da legislação da União Europeia, o recurso mais frequente à co-decisão no processo de decisão política coloca o Parlamento Europeu em pé de igualdade com o Conselho.
Uma maior participação dos parlamentos nacionais: os parlamentos nacionais têm mais oportunidades de participar no trabalho da União, nomeadamente graças a um novo mecanismo que lhes permite assegurar que a União só intervenha nos casos em que a sua intervenção permita obter melhores resultados do que uma intervenção a nível nacional (subsidiariedade). Em conjunto com o maior peso do Parlamento Europeu, a participação dos parlamentos nacionais reforçará a democracia e conferirá uma legitimidade acrescida ao funcionamento da União.
Uma voz mais forte para os cidadãos: um grupo de, pelo menos, um milhão de cidadãos de um número significativo de Estados-Membros pode solicitar à Comissão que apresente novas propostas políticas.
Quem faz o quê: uma classificação mais precisa das competências permite uma maior clarificação da relação entre os Estados-Membros e a União Europeia.
Saída da União: pela primeira vez, o Tratado de Lisboa reconhece explicitamente a possibilidade de um Estado Membro sair da União.
2 – Uma Europa mais eficiente, com regras de votação e métodos de trabalho simplificados, instituições modernas e um funcionamento mais racional adaptados a uma União Europeia com 27 Estados-Membros e maior capacidade de intervenção nas áreas prioritárias de hoje.
Maior eficiência no processo de tomada de decisão: a votação por maioria qualificada no Conselho é alargada a novas áreas políticas para acelerar o processo de tomada de decisão e reforçar a sua eficiência. A partir de 2014, o cálculo da maioria qualificada basear-se-á numa dupla maioria de Estados-Membros e de população, representando assim a dupla legitimidade da União. Para ser aprovada por dupla maioria, uma decisão deve receber o voto favorável de 55 % dos Estados-Membros representando, pelo menos, 65 % da população da União.
Um quadro institucional mais estável e simplificado: o Tratado de Lisboa cria a função de Presidente do Conselho Europeu, com um mandato de dois anos e meio; introduz uma relação directa entre a eleição do Presidente da Comissão e os resultados das eleições europeias; prevê novas disposições para a futura composição do Parlamento Europeu e introduz regras mais claras no que se refere ao reforço da cooperação e às disposições financeiras.
Uma vida melhor para os europeus:o Tratado de Lisboa dá mais poderes aos cidadãos da União Europeia para intervirem em várias áreas políticas de grande importância, por exemplo, na área da liberdade, segurança e justiça, com destaque para o combate ao terrorismo e à criminalidade. São igualmente abrangidas outras áreas como a política energética, a saúde pública, a protecção civil, as alterações climáticas, os serviços de interesse geral, a investigação, o espaço, a coesão territorial, a política comercial, a ajuda humanitária, o desporto, o turismo e a cooperação administrativa.
3 – Uma Europa de direitos e valores, liberdade, solidariedade e segurança, com a defesa dos valores da União, a introdução da Carta dos Direitos Fundamentais no direito primário europeu, a criação de novos mecanismos de solidariedade e a garantia de uma melhor protecção para os cidadãos europeus.
Valores democráticos: o Tratado de Lisboa especifica e reforça os valores e objectivos que orientam a União. Além de serem uma referência para os cidadãos europeus, estes valores mostram ao resto do mundo o que a Europa tem para oferecer.
Os direitos dos cidadãos e a Carta dos Direitos Fundamentais: o Tratado de Lisboa consagra direitos existentes e cria novos direitos. Em especial, garante as liberdades e os princípios estabelecidos na Carta dos Direitos Fundamentais e confere um carácter juridicamente vinculativo às suas disposições. Consagra os direitos civis, políticos, económicos e sociais.
Liberdades dos cidadãos europeus: o Tratado de Lisboa protege e reforça as «quatro liberdades» e a liberdade política, económica e social dos cidadãos europeus.
Solidariedade entre Estados-Membros: o Tratado de Lisboa prevê que a União e os seus Estados-Membros ajam em conjunto, num espírito de solidariedade, se um Estado-Membro for vítima de um atentado terrorista ou de uma catástrofe natural ou provocada pela acção humana. É igualmente posta em destaque a solidariedade no domínio da energia.
Mais segurança para todos: a União tem agora mais capacidade para intervir nas áreas da liberdade, segurança e justiça e, por conseguinte, para lutar contra o crime e o terrorismo. As novas disposições em termos de protecção civil, ajuda humanitária e saúde pública têm igualmente como objectivo reforçar a capacidade de reacção da União em caso de ameaça contra a segurança dos cidadãos europeus.
4 – A Europa assume maior protagonismo na cena mundial através da articulação dos diferentes instrumentos de política externa da União, tanto na elaboração como na adopção de novas políticas. O Tratado de Lisboa permite à Europa assumir uma posição clara nas relações com os seus parceiros e tirar maior partido das suas vantagens económicas, humanitárias, políticas e diplomáticas a fim de promover os interesses e valores europeus em todo o mundo, no respeito pelos interesses individuais dos Estados-Membros em matéria de política externa.
A criação do novo cargo de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice Presidente da Comissão reforçará o impacto, a coerência e a visibilidade da acção externa da União Europeia.
Um novo serviço europeu para a acção externa apoiará o Alto Representante.
O facto de a União passar a ter uma personalidade jurídica única reforçará o seu poder de negociação, contribuindo para o aumento da sua influência na cena mundial e tornando-a mais visível para os outros países e as organizações internacionais.
No que se refere à política europeia de segurança e defesa, o Tratado prevê disposições especiais para a tomada de decisão e prepara o caminho para uma cooperação reforçada no âmbito de um pequeno grupo de Estados-Membros.
Fonte: Europa – O portal da União Europeia (disponível em: http://europa.eu/lisbon_treaty/glance/index_pt.htm)